![]() CÂNULA NASAL PARA OXIGENOTERAPIA - CÓDIGO 230 REGISTRO ANVISA / MS Nº.: 80423540008 ![]()
A CÂNULA NASAL PARA OXIGENOTERAPIA é composta por uma tubulação de silicone 100% , translúcida, dureza Shore 70 ±2 com a extremidade distal aberta em forma cilíndrica que se conecta a um arco em silicone formando assim dois pontos de injeção de oxigênio sobre um arco nasal; os diâmetros das tubulações variam de acordo com o código do produto.
Estas tubulações em sua extremidade proximal estão ligadas a um conector bifurcado composto em PVC (cloreto de polivinila), o qual tem no seu outro extremo um tubo alargador de PVC de diâmetro externo 6,40 mm para os códigos 230-09 e 230-12 e 4,4 mm para o código 230-06, ambos com comprimento total de 2100 mm ou 7500 mm terminando em um conector cilíndrico de PVC, com diâmetro externo de 8,60 mm, diâmetro interno 5,6 mm e um comprimento de 40 mm. A parte que se encaixa no nariz está anatomicamente curvada sobre o lábio superior. Os tubos dentro das fossas nasais são reguláveis em sua profundidade. Seu posicionamento seguro permite uma completa liberdade de movimentos do paciente. O alargardor possui um dispositivo interno que não permite em nenhum momento a interrupção da administração de oxigênio. FINALIDADE/ INDICAÇÕES
A CÂNULA NASAL PARA OXIGENOTERAPIA é utilizada para a administração de oxigênio ou ar comprimido pelas vias respiratórias superiores de pacientes que requeiram tal terapia. Pacientes com dificuldade respiratória leve, oferece oxigênio suplementar em pacientes com dificuldade para manter respiração espontânea. INSTRUÇÕES DE USO
|
|||||||||||||||||||||